Ação Social Escolar
Por força do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30/1, retificado pela Declaração de retificação n.º 10/2019, de 25/3 e alterado pelo artigo 189.º do Decreto-Lei n.º 84/2019, de 29/6, pelo artigo 422.º da Lei n.º 2/2020, de 31/3, e pelo Decreto-Lei n.º 56/2020, de 12/8, os Municípios passaram a assumir vastas competências no domínio da educação, desde 1 de abril de 2022.
Estão neste pacote de transferências, entre outras, os seguintes domínios de intervenção:
- Elaboração do plano de transportes escolares;
- Desenvolver a ação social escolar;
- Gestão do fornecimento de refeições em refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
- Organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares da área de residência dos alunos, nos termos definidos no respetivo plano de transportes intermunicipal;
- Promoção e implementação de medidas de apoio à família que garantam a escola a tempo inteiro;
- Gestão da utilização dos espaços que integram os estabelecimentos escolares, fora do período das atividades escolares, incluindo atividades de enriquecimento curricular;